Sindsep-SP: Nota de esclarecimento sobre o serviço funerário
Denúncia feita pela Rádio Bandeirantes deixou de destacar que responsabilidade é do serviço funerário e não dos servidores
Publicado: 06 Março, 2023 - 13h24 | Última modificação: 06 Março, 2023 - 13h33
Escrito por: Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo (Sindsep)
Entre a última semana de janeiro e início de fevereiro, no programa Manhã Bandeirantes, dos jornalistas Agostinho e Datena, foi feita uma “denúncia” sobre a questão do enterro gratuito nos cemitérios públicos de São Paulo.
Infelizmente essa situação decorre de decisões e orientações do próprio Serviço Funerário do Município de São Paulo.
A gratuidade no sepultamento de pessoas, cujas famílias não possuem condições de pagar as despesas dos serviços que envolve os sepultamentos, está garantida em leis, decretos e resoluções municipais. A legislação permite a gratuidade de: caixão ou urna funerária, transporte, cerimonial para velório, aluguel da sala de velório, pelo prazo mínimo de duas horas, sepultamento, cessão de gaveta por 3 anos, exumação, cremação, utilização de câmara fria (Decreto 59.196 de 29.01.2020) para a família do falecido, com renda mensal familiar "per capita" de até meio salário mínimo nacional, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos nacionais, bem como possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único - CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135 de 26.06.2007; ou ter sido cadastrado no SISRUA (Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua) nos últimos 12 doze meses (Decreto 60.657 de 23.09.2021).
O que ocorre é que o sistema eletrônico do serviço funerário não permite que se faça a reserva da sala de velório e orienta que o corpo seja velado na capela dos cemitérios por alguns minutos.
Assim, não podemos penalizar os colegas servidores que fazem o atendimento ao munícipe, pois o sistema que não permite colocar a sala de velório, o que revolta a família e resta ao servidor oferecer o aluguel da sala, elevando o valor do sepultamento.
O fato é de responsabilidade integral da Prefeitura Municipal de São Paulo, cujo Serviço Funerário Municipal é subordinado.
O Sindicato irá defender cada servidor que seja penalizado pela omissão do Serviço Funerário Municipal de São Paulo. Todo servidor que venha a ser penalizado indevidamente deve entrar em contato com o Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo)
Não podemos aceitar que esses servidores sejam chamados de “quadrilheiros”, “picaretagem”. Os jornalistas devem apurar os fatos e não julgar os envolvidos. Os servidores são vítimas do abandono da gestão municipal que há anos desenvolve uma política de desinvestimento e sucateamento do atendimento para a população da cidade de São Paulo para favorecer a privatização/concessão do serviço funerário municipal.
Concessão e privatização
Essa situação tende a piorar, pois desde o dia 7 de março de 2023, as empresas concessionárias começaram atuar na cidade de São Paulo. Com isso, os preços tendem a subir. O Sindicato tem informações de que em alguns cemitérios já chegaram “vendedores”, algo imaginado, pois as empresas vão querer recuperar rápido o valor investido e essa questão da gratuidade só tende a piorar, pois se os “vendedores” empurrar para as famílias pobres um caixão “melhor”, os preços podem aumentar em até 300%.
Essas empresas poderão também cobrar por serviços que hoje não são cobrados, como, por exemplo, o estacionamento nos cemitérios.