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Pelo cumprimento incondicional da Lei de Cotas

Publicado: 29 Julho, 2024 - 16h31 | Última modificação: 31 Julho, 2024 - 12h12

Escrito por: Coletivo de Trabalhadoras e Trabalhadores com Deficiência da CUT-SP

Foto: iStock
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No último dia 25 de julho, foram comemorados os 33 anos da Lei de Cotas (nº 8213/1991), criada com objetivo de fornecer às pessoas o resgate da cidadania, autonomia e dignidade, que versa sobre os princípios da igualdade de direitos e oportunidades, um princípio constitucional que muitas empresas seguem ignorando.

Das diversas políticas públicas afirmativas, quando se trata da pessoa com deficiência, a Lei de Cotas se torna uma prioridade, principalmente pela dificuldade de acesso e permanência no trabalho, que é sempre maior do que as pessoas sem deficiência.

Podemos citar alguns motivos, como a falta de vagas destinadas a esse público, a título de exemplo teria direito a 2% das vagas quando se trata de empresas com até 200 funcionários e empresas com mais de 1000 funcionários deve destinar 5% das vagas em seu quadro funcional, mas estas vagas também podem atendem às pessoas que são reabilitadas pelo INSS.

Cabe destacar, que por atuação do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, que alterou os incisos do Artigo 93 da Lei de Cotas, para contagem do cumprimento das cotas, só valem as contratações diretas, mas, infelizmente, ainda não é cumprida essa determinação legal também.

Por outro lado, muitas empresas ainda não atendem as especificações de tornar o ambiente de trabalho acessível, tanto no aspecto físico como emocional, adequando às pessoas com deficiência, e ignoram a Lei de Cotas, como mostram os dados de 2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (veja quadro abaixo). Do total de vagas possíveis de serem preenchidas por trabalhadores e trabalhadoras com deficiência, apenas 45,18% são preenchidas no Estado de São Paulo. Destaca-se o cumprimento pela administração pública no Estado, o menor de todos os índices: apenas 12,15% do total de vagas possíveis.

Nestes 33 anos da existência da Lei de Cotas, continuaremos a reafirmar o princípio constitucional e democrático do direito da igualdade de oportunidades, para todos os cidadãos e cidadãs, exigindo o cumprimento da Lei que em muitos aspectos apoiam e contribuem para o resgate da cidadania e combate às desigualdades.

Por Coletivo de Trabalhadoras e Trabalhadores com Deficiência da CUT-SP