Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho: mudanças para um ambiente seguro
27 de julho marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, momento de luta das organizações dos trabalhadores e trabalhadoras contra as condições insalubres no local de trabalho
Publicado: 25 Julho, 2024 - 15h46 | Última modificação: 29 Julho, 2024 - 14h09
Escrito por: Valdeci Henrique - Secretaria de Saúde do Trabalhador CUT-SP
A data 27 de julho marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Esse momento não é somente de celebração, mas também de luta das organizações dos trabalhadores e trabalhadoras contra as condições insalubres e perigosas no ambiente de trabalho, contra a imprudência e a negligência patronal nesses locais.
A Lei nº 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade do exercício laboral. Tal lei também equipara o acidente de trabalho à doença profissional.
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da FUNDACENTRO, entre 2012 e 2022, 6.774.543 acidentes de trabalho foram notificados, resultando em 25.492 mortes. No mesmo período, os benefícios de natureza acidentária pagos pelo INSS chegaram a R$136.741.183.393,1, ou seja, um real a cada dois milésimos de segundo.
Já de acordo com dados do Panorama Laboral Acidentário no Mundo, produzidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2023, o Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de caso das mortes por acidente de trabalho em números absolutos (atrás dos Estados Unidos e da China).
Por outro lado, se considerarmos o número de mortes a cada 100 mil trabalhadores, a posição do Brasil em quantidade de vidas ceifadas por acidentes de trabalho cai para 48º lugar com 2,20 óbitos a cada 100 mil trabalhadores. O Brasil encontra-se ainda em sétimo lugar no mundo em números absolutos de acidentes de trabalho não fatais, porém, se considerarmos o número de acidentes a cada 100 mil trabalhadores, o Brasil fica fora do ranking dos 50 países com maior acidentalidade.
Os dados não trazem tranquilidade, ao contrário, apontam que as entidades sindicais e representativas dos trabalhadores têm um enorme trabalho pela frente. Neste sentido, a Secretaria de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras da CUT-SP seguirá lutando para que as empresas:
- Criem uma cultura de prevenção de acidentes e forneçam treinamentos;
- Fiscalizem e garantam a utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada atividade;
- Realizem manutenções regulares de equipamentos e instalações;
- Realizem avaliações de risco permanentes e adotem medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos;
- Combatam a sobrecarga de trabalho;
- Façam investigações detalhadas sempre que ocorrer um acidente de trabalho.
Para além das medidas de saúde e segurança nas empresas, a Central Única dos Trabalhadores defende ainda revogação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a revogação da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), por entender que tais leis retiram direitos e prejudicam o estabelecimento de condições decentes de trabalho.
Valdeci Henrique (Verdinho), Secretário de Saúde do Trabalhador CUT-SP