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Conselho Regional de Psicologia de SP desobedece justiça e não cumpre sentença

Entidade não cumpre sentença da necessária correção inflacionária nos salários

Publicado: 10 Junho, 2022 - 11h50 | Última modificação: 10 Junho, 2022 - 11h54

Escrito por: Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas de São Paulo (Sinsexpro)

Divulgação Sinsexpro
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O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) vem descumprindo decisão da Justiça que deu ganho de causa aos trabalhadores no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve, ocorrido em 11 de maio. Além da manutenção de todas as cláusulas pré-existentes no Acordo Coletivo de Trabalho firmado anteriormente, a Justiça estabeleceu reajuste de 7,59% retroativo a maio de 2021. O julgamento também considerou legal a greve dos trabalhadores deflagrada em 8/10/2021 e que durou até 3/11/2021. 

O CRP-SP, no entanto, insiste em não cumprir a decisão da Justiça provocando novo enfrentamento jurídico com os funcionários, que pedem apenas a manutenção dos direitos e a necessária correção inflacionária nos salários. O Sinsexpro, sindicato representante dos trabalhadores do CRP-SP, entrará com nova ação na Justiça para assegurar o cumprimento da sentença do Tribunal Regional do Trabalho.

O diretor-geral do Sinsexpro, Carlos Tadeu Vilanova, afirma que a diretoria do CRP-SP tem trabalhado na desvalorização dos trabalhadores e do salário. “O Conselho está usando o método de achatar os salários. Quando os funcionários são mandados embora eles contratam por meio de terceirização ou temporários. Tem temporários que estão há anos trabalhando lá. Uma situação vergonhosa”, disse Carlos Tadeu.

O Sinsexpro e os trabalhadores divulgaram carta aberta relatando a situação em que se encontram. “As trabalhadoras e os trabalhadores do CRP-SP estão adoecidos e flagelados pelas retaliações, sanções descabidas, descumprimento de norma legal, exigências desmensuradas e agressiva alienação do trabalho. A maioria dos trabalhadores e das trabalhadoras do CRP-SP se dedica à autarquia faz mais de 10 anos, isso porque o CRP SP não abre concurso amplo há muito tempo.” Os trabalhadores grevistas denunciam ainda que estão sofrendo “advertências, ameaças veladas e exigências descabidas, num deliberado ato de castigo àqueles que ousaram defender seus direitos”.

Leia a carta aberta na íntegra:

CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA

É com muito pesar que vimos relatar as arbitrariedades e os desmandos praticados pela gestão do Conselho Regional de Psicologia de SP - XVI Plenários, que se elegeu com base numa retórica da defesa dos direitos humanos e bandeiras identitárias, as quais também defendemos e lutamos em várias frentes, praticar o oposto daquilo que publicizam nas redes, eventos, publicações e mídias.

As trabalhadoras e os trabalhadores do CRP SP estão adoecidos e flagelados pelas retaliações, sanções descabidas, descumprimento de norma legal, exigências desmensuradas e agressiva alienação do trabalho. A maioria das trabalhadoras e dos trabalhadores do CRP SP se dedica à autarquia faz mais de 10 anos, isso porque o CRP SP não abre concurso amplo há muito tempo. Recentemente realizou concurso apenas para o quadro de psicólogas e psicólogos para o cargo de PAT (Psicóloga Assistente Técnico) obrigados por mais uma ação arbitrária que cometeram ao realizar ilegitimamente um processo seletivo simplificado no qual contrataram de forma autocrática psicólogas para exercer atividade fim da autarquia, sem o devido certame público como deve ser conforme previsão legal.

Basta ver a quantidade de trabalhadoras e trabalhadores precarizados atuantes hoje no quadro funcional do CRP SP (69 trabalhadoras/es) por meio de contrato temporário, o que justifica a necessidade da realização de concurso público. O CRP SP, entretanto, sempre alegou que a implicância de cumprir com a lei seria orçamentária. Todavia, há uma ação civil pública que interpele o CRP SP nas inúmeras contratações injustificadas de assessorias e afins.

Após se recusar a chegar num consenso com relação às negociações coletivas, estendendo as mesas por deleite e no propósito escancarado de procrastinar, levando assim o coletivo de trabalhadoras e trabalhadores a deflagração de uma greve de 28 dias, que resultou numa ação de Dissídio Coletivo de Greve, dando ganho de causa às trabalhadoras e os trabalhadores, com sentença normativa vigente, que está sendo descumprida, causando prejuízo de ordem financeira e emocional às trabalhadoras e os trabalhadores da autarquia. Não obstante, seguem punindo as trabalhadoras e os trabalhadores grevistas com advertências, ameaças veladas e exigências descabidas, num deliberado ato de castigo àqueles que ousaram defender seus direitos.

Nada mais antagônico para uma entidade que vai a publico pela defesa dos direitos humanos, praticar de forma torpe dentro de sua casa o assalto a um direito humano fundamental e valioso, artigo 23 da DUDH: O artigo 23° deixa claro que: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”.  

Pelo exposto, clamamos a toda sociedade que reconheça a legitimidade do nosso brado à medida que, como trabalhadoras e trabalhadores, contribuímos cotidianamente para a manutenção da engrenagem social como um todo. Cada trabalhador tem um papel fundamental na sociedade e deve ser respeitado e não açoitado por defender melhores condições de trabalho e reposição inflacionária nos salários achatados pela carestia instaurada.