Assédio eleitoral: saiba o que é e como denunciar
Publicado: 24 Outubro, 2022 - 12h17 | Última modificação: 24 Outubro, 2022 - 12h41
Escrito por: Janaina Ramon, advogada trabalhista e sócia de Crivelli Advogados

Tomou posse para o biênio 2022/2024, como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Lelio Bentes Corrêa. Dentre os muitos pontos destacados em seu discurso de posse, tratou do assédio eleitoral, tema que vem ganhando destaque especial nestas eleições, dada a quantidade de denúncias ocorridas.
Em suas palavras: “(...) Como recorda o jurista uruguaio Oscar Ermida Uriarte, “o trabalhador não despe o paletó de cidadão para vestir o macacão de operário”. Por isso, não há espaço na relação de emprego ou de trabalho para qualquer forma de assédio, inclusive o eleitoral. Violar o direito do trabalhador e da trabalhadora a escolher livremente seus representantes, ademais de atentar contra a lei eleitoral e os direitos de personalidade, fere de morte a Constituição e a democracia.”
O assédio eleitoral não é uma preocupação exclusiva da Justiça do Trabalho. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, também esclareceu que assédio eleitoral é crime e será combatido, pois não se pode admitir, em pleno século XXI, que se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto.
Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral?
Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral.
Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão:
- prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele;
- exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia;
- departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava;
- fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados;
Como dito, são alguns exemplos entre centenas de ocorrências e os números e tipos de denúncia só sobem: eram 98 em 2018 e já estão em mais de 903 nestas eleições de 2022 (segundo dados divulgados em 20/10/2022 pelo Ministério Público do Trabalho), ou seja, chegam a quase mil nestas eleições, demonstrando a gravidade do tema.
Assim, caso qualquer trabalhador perceba que o empregador está lhe impondo votar num candidato mediante pressão ou coação ou prometer qualquer benesse se o candidato vencer, dentre outras situações, é preciso que sejam denunciados e a maneira de fazer isso, inclusive sem precisar se identificar, é contatando os órgãos que recebem tais denúncias, sendo os principais deles o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou mesmo a Justiça do Trabalho, comparecendo aos locais para formalizar a denúncia, ou através das redes sociais e sites destes órgãos, havendo também um aplicativo para denúncias chamado Pardal.
Outra medida bastante efetiva é denunciar no Sindicato de sua Categoria ou Centrais Sindicais, pois eles lhe auxiliarão a documentar a denúncia e adotar medidas diretamente contra o empregador, já que são também entidades fiscalizadoras das relações de trabalho.
Ao tentar direcionar seu voto, não é na defesa dos trabalhadores que os patrões pensam, mas em seus próprios interesses, cada vez mais se beneficiando e tirando direitos da classe. Por essa razão, denuncie o mau patrão, vote em quem você acredita que o representará em suas lutas diárias, nunca em alguém que nada fará por seus direitos.
E o mais importante: votem, exerçam seus direitos sem permitir que ninguém os cale!